• Maiq Vélox Sua Internet dez vezes mais rápida
  • Moveis e Eletrodomésticos em geral em Potiraguá
  • Anne Móveis - Móveis e eletrodomésticos em Itaimbé

Páginas

Sindicato dos Comerciários Informa:

24 de ago. de 2012

O Sindicato dos Comerciários das Delegacias de Poções, Brumado, Tanhaçu, Iguaí, Itarantim e Região.Tem lutado pelo bem comum da categoria, como também para o cumprimento da lei,da jornada de trabalho dos comerciários.

         Registra-se que na época do século XIX (1801) a jornada chegava a atingir períodos de 12 a 16 horas, mesmo entre os menores e as mulheres. Não existia nenhuma limitação, como atualmente nosso ordenamento jurídico prevê.         
                                                                                   
Com a evolução da classe assalariada e a organização dos sindicatos, essas extensas horas foram combatidas, e a partir do século XX (1901) passamos a ter em diversos países (França, Inglaterra, etc.) jornada máxima de 10 (dez) horas diárias.
Porém, foi na Conferência das Nações Aliadas, em Paris, que houve inspiração para estabelecer jornada de 8 horas diária ou de 48 horas semanal de trabalho.

Modernamente no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho sofreu novas alterações. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58 da CLT). Neste sentido é o disposto na Constituição Federal em seu artigo 7º, XIII, prevendo o direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quando o excedente da jornada de trabalho se der ocasionalmente e/ou eventualmente, sem prévio ajuste com o Sindicato da Categoria, ao empregado será devido o valor de r§50.00 (cinquenta reais) ao final do expediente. Por tanto, você que é comerciário, sua jornada de trabalho é de 8  (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais.Excedendo essa jornada de trabalho,você tem direito a horas extras trabalhadas.

Informações do Sindcomerciários

0 comentários:

Postar um comentário

 
Potiraguá na Net © 2013 | Designer Criado Por: Johnny Brown