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Sindicato dos Comerciários Informa:
24 de ago. de 2012
O
Sindicato dos Comerciários das Delegacias de Poções, Brumado, Tanhaçu, Iguaí,
Itarantim e Região.Tem lutado pelo bem comum da categoria, como também para o
cumprimento da lei,da jornada de trabalho dos comerciários.
Registra-se que na época do século XIX
(1801) a jornada chegava a atingir períodos de 12 a 16 horas, mesmo entre os
menores e as mulheres. Não existia nenhuma limitação, como atualmente nosso
ordenamento jurídico prevê.
Com a
evolução da classe assalariada e a organização dos sindicatos, essas
extensas horas foram combatidas, e a partir do século XX (1901) passamos a ter
em diversos países (França, Inglaterra, etc.) jornada máxima de 10 (dez) horas
diárias.
Porém,
foi na Conferência das Nações Aliadas, em Paris, que houve inspiração para
estabelecer jornada de 8 horas diária ou de 48 horas semanal de trabalho.
Quando o excedente da jornada de trabalho se der ocasionalmente e/ou eventualmente, sem prévio ajuste com o Sindicato da Categoria, ao empregado será devido o valor de r§50.00 (cinquenta reais) ao final do expediente. Por tanto, você que é comerciário, sua jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais.Excedendo essa jornada de trabalho,você tem direito a horas extras trabalhadas.
Informações do Sindcomerciários






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